1 -«Introdução»
De acordo com a Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 11/87 de 7 de Abril) todos os cidadãos têm direito a um ambiente humano e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.
A tomada de consciência para a protecção do ambiente vem constituindo cada vez mais um dever de todos, e principalmente uma incumbência do Estado, por meio de organismos próprios e por apelo a iniciativas populares e comunitárias, promover a melhoria da qualidade de vida, quer individual, quer colectiva.
Neste sentido o Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa, como instituição secular na defesa da segurança e bem-estar da Cidade de Lisboa, após a tomada consciente das questões ambientais que a sua actividade coloca, nomeadamente a partir dos pressupostos considerados no Decreto-Lei nº 178/ 2006, decidiu por vontade própria assumir o desafio inadiável da defesa do ambiente e contribuir para esta causa criando o seu Núcleo de Protecção Ambiental (deliberado em Ordem de Serviço de 12/11/2008).
2- «Apresentação»
O Núcleo de Protecção Ambiental é uma estrutura inserida na orgânica do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa com a missão de estabelecer na sua actividade uma conduta legal e social no sentido da defesa de uma relação sustentável com o Ambiente.
Pretende-se que o Núcleo de Protecção Ambiental seja um suporte para a concretização de uma consciente e destacável política ambiental que possa enaltecer o RSB, em particular, e a CML, no geral, no sentido de os tornar intervenientes de referência na defesa de uma relação sustentável com o Ambiente.
3- «Atribuições»
O Núcleo de Protecção Ambiental, tendo em conta o domínio lato das suas atribuições, decidiu repartir as suas actividades direccionadas em dois temas principais o controlo ambiental e a prevenção.
O Núcleo de Protecção Ambiental deverá no âmbito do controlo ambiental:
- estabelecer medidas de carácter obrigatório de controlo da poluição e saúde pública que visem o cumprimento da Lei
- adoptar medidas de carácter voluntário que visem a optimização do trabalho com o mínimo impacto ambiental
- promover iniciativas de sensibilização periódicas que visem a promoção de boas práticas ambientas.
O Núcleo de Protecção Ambiental deverá no âmbito da prevenção:
- desenvolver um Plano de Estratégias que visem a redução ou a minimização do impacto da actividade do RSB no Ambiente.
- promover a criação e a concretização de projectos definidos no Plano
- Incentivar a adesão a iniciativas já existentes que visem a promoção do RSB como um parceiro activo e “amigo” do ambiente