LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFICIOS E RECINTOS
Legislação em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2009
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.
A presente portaria estabelece o regime de credenciação de entidades para emissão de pareceres , realização de vistorias e de inspecções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).
O presente despacho define os critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada, para efeitos do disposto nas alíneas g) e h) do n.2 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º220/2008, de 12 de Novembro.
A presente
Portaria tem por objecto a regulamentação técnica das condições de
segurança contra incêndio em edifícios e recintos, a que devem obedecer
os projectos de arquitectura , os projectos de SCIE e os projectos das
restantes especialidades a concretizar em obra,designadamente no que se
refere às condiçoes exteriores comuns , às condições de comportamento
ao fogo, isolamento e protecção , às condições de evacuação, às
condições das instalções técnicas , às condições dos equipamentos e
sistemas de segurança e às condições de autoprotecção , sendo estas
últimas igualmente aplicáveis aos edificios e recintos já existentes à
data de entrada em vigor do Decreto - Lei nº.220/2008, de 12 de
Novembro.